Limpeza de Terrenos
A Câmara Municipal de Lamego, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, informa que já se encontra disponível uma nova plataforma online para os munícipes comunicarem a existência de terrenos que não cumpram as normas de limpeza e de gestão de combustível.
Esta nova ferramenta visa agilizar e facilitar a participação dos cidadãos na prevenção de incêndios rurais e na garantia da salubridade e segurança de todos, em conformidade com o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos (nº1386/2024).

🛡️ O seu Papel é Fundamental na Prevenção
A prevenção de incêndios rurais e a garantia e proteção da saúde pública são uma responsabilidade partilhada. Terrenos com vegetação densa, mato ou outros detritos acumulados representam um risco acrescido de incêndio e podem constituir focos de insalubridade, maus odores e pragas. A gestão da carga de combustível no terreno envolvente á sua habitação é a melhor forma de proteção, pois dificulta a propagação do fogo, diminui a intensidade do mesmo, evita que as chamas atinjam zonas inflamáveis da sua habitação, diminui a probabilidade de um incêndio acidental possa ocorrer, também deixa que os agentes possam intervir com mais eficácia e com maior segurança numa propriedade bem gerida. Assim, a sua participação ativa é fundamental para identificar e ajudar a corrigir este tipo de situações.
Evite coimas, que podem ir dos 150€ a 5.000€ se for uma pessoa singular e de 800€ a 60.000€ se for uma pessoa coletiva. Estes valores pode ser alterados, pelo que deve consultar o regulamento da Câmara Municipal de Lamego.
📜 O que diz o Regulamento?
O novo regulamento municipal é claro quanto ás obrigações dos proprietários, arrendatários e outros detentores de terrenos.
As principais responsabilidades incluem:
✅ Manter os terrenos limpos, livres de vegetação ou detritos que possam servir de combustível para incêndios.
✅ Em terrenos junto a edifícios, garantir uma faixa de gestão de combustível com uma largura mínima de 20 metros, medida a partir da parede exterior do edifício.
✅ Assegurar que as copas das árvores estão, no mínimo, a 5 metros dos edifícios e que os ramos estão devidamente podados para evitar a progressão do fogo.
✅ Impedir que árvores, arbustos ou silvados invadam a via pública, obstruam a iluminação pública ou ameacem a segurança de pessoas e bens.
📢 Como e Onde Comunicar?
Para facilitar este processo de cidadania ativa, foi criado um formulário digital simples e direto. Se tem conhecimento de alguma situação que não cumpra as regras, pode e deve comunicá-la, contruindo assim para a segurança de todos, a prevenção de riscos e a melhoria da qualidade de vida na comunidade.
Clique no botão abaixo para comunicar uma situação:
Aceder ao Formulário OnlinePara que a sua comunicação seja eficaz, o regulamento define que deverá fornecer os seguintes elementos:
❯ A sua identificação completa.
❯ A localização o mais exata possível do terreno (pode usar um ortofotomapa, imagem de satélite, coordenadas ou o artigo do prédio, se souber).
❯ Uma breve descrição dos factos, podendo anexar fotografias que ajudem a ilustrar a situação.
➡️ E Depois da Comunicação?
Após receber a sua comunicação, o Serviço Municipal de Proteção Civil irá verificar a situação no local. Se for confirmado o incumprimento, o proprietário será notificado para realizar a limpeza no prazo definido.
Caso a limpeza não seja realizada voluntariamente, a Câmara Municipal avançará com a execução coerciva dos trabalhos, debitando todas as despesas ao responsável. Adicionalmente, o incumprimento constitui uma contraordenação punível com coimas que podem ir de 150€ a 5.000€ para pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€ para pessoas coletivas.
Caso tenha Terrenos Florestais faça também a gestão dos mesmos
É importante que vá fazendo a gestão da sua propriedade florestal, de modo a minimizar as áreas percorridas pelos incêndios. Assim, torna-se essencial intervir no território através de ações de gestão de combustíveis e ações de silvicultura preventiva.
Não se esqueça de consultar as normas e restrições de utilização de maquinaria e outros equipamentos e ainda o perigo de incêndio rural antes de realizar atividades na floresta.
⚠️ ATENÇÃO!
- O corte ou poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização prévia do ICNF (Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio).
- O corte total ou parcial de azevinho espontâneo é proibido.
- O corte de resinosas obriga à apresentação de Manifesto de Corte acompanhada de um SiCORTE.
- As intervenções dentro de Áreas Protegidas têm que cumprir as disposições legais em vigor.
- Na gestão de arbustos que não cumpram com as alturas máximas, pode pontualmente preservar arbustos que tenham valor paisagístico, de proteção ou conservação (incluindo espécies protegidas ou abrigo e nidificação da fauna), desde que tome medidas adicionais de reforço na zona envolvente.
Se não efetuar a limpeza, as as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários. Estes são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas efetuadas pela Câmara Municipal.
Perguntas frequentes: