Limpeza de Terrenos

A Câmara Municipal de Lamego, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, informa que já se encontra disponível uma nova plataforma online para os munícipes comunicarem a existência de terrenos que não cumpram as normas de limpeza e de gestão de combustível. 

Esta nova ferramenta visa agilizar e facilitar a participação dos cidadãos na prevenção de incêndios rurais e na garantia da salubridade e segurança de todos, em conformidade com o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos (nº1386/2024). 

 

🛡️ O seu Papel é Fundamental na Prevenção

A prevenção de incêndios rurais e a garantia e proteção da saúde pública são uma responsabilidade partilhada. Terrenos com vegetação densa, mato ou outros detritos acumulados representam um risco acrescido de incêndio e podem constituir focos de insalubridade, maus odores e pragas. A gestão da carga de combustível no terreno envolvente á sua habitação é a melhor forma de proteção, pois dificulta a propagação do fogo, diminui a intensidade do mesmo, evita que as chamas atinjam zonas inflamáveis da sua habitação, diminui a probabilidade de um incêndio acidental possa ocorrer, também deixa que os agentes possam intervir com mais eficácia e com maior segurança numa propriedade bem gerida. Assim, a sua participação ativa é fundamental para identificar e ajudar a corrigir este tipo de situações. 

Evite coimas, que podem ir dos 150€ a 5.000€ se for uma pessoa singular e de 800€ a 60.000€ se for uma pessoa coletiva. Estes valores pode ser alterados, pelo que deve consultar o regulamento da Câmara Municipal de Lamego. 

 

📜 O que diz o Regulamento?

O novo regulamento municipal é claro quanto ás obrigações dos proprietários, arrendatários e outros detentores de terrenos. 

As principais responsabilidades incluem:

✅ Manter os terrenos limpos, livres de vegetação ou detritos que possam servir de combustível para incêndios. 

✅ Em terrenos junto a edifícios, garantir uma faixa de gestão de combustível com uma largura mínima de 20 metros, medida a partir da parede exterior do edifício. 

✅ Assegurar que as copas das árvores estão, no mínimo, a 5 metros dos edifícios e que os ramos estão devidamente podados para evitar a progressão do fogo.

✅ Impedir que árvores, arbustos ou silvados invadam a via pública, obstruam a iluminação pública ou ameacem a segurança de pessoas e bens.

 

📢 Como e Onde Comunicar?

Para facilitar este processo de cidadania ativa, foi criado um formulário digital simples e direto. Se tem conhecimento de alguma situação que não cumpra as regras, pode e deve comunicá-la, contruindo assim para a segurança de todos, a prevenção de riscos e a melhoria da qualidade de vida na comunidade. 

Clique no botão abaixo para comunicar uma situação:

Aceder ao Formulário Online

Para que a sua comunicação seja eficaz, o regulamento define que deverá fornecer os seguintes elementos: 

❯ A sua identificação completa.

❯ A localização o mais exata possível do terreno (pode usar um ortofotomapa, imagem de satélite, coordenadas ou o artigo do prédio, se souber).

❯ Uma breve descrição dos factos, podendo anexar fotografias que ajudem a ilustrar a situação.

 

➡️ E Depois da Comunicação?

Após receber a sua comunicação, o Serviço Municipal de Proteção Civil irá verificar a situação no local. Se for confirmado o incumprimento, o proprietário será notificado para realizar a limpeza no prazo definido.

Caso a limpeza não seja realizada voluntariamente, a Câmara Municipal avançará com a execução coerciva dos trabalhos, debitando todas as despesas ao responsável. Adicionalmente, o incumprimento constitui uma contraordenação punível com coimas que podem ir de 150€ a 5.000€ para pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€ para pessoas coletivas.

 

Caso tenha Terrenos Florestais faça também a gestão dos mesmos

É importante que vá fazendo a gestão da sua propriedade florestal, de modo a minimizar as áreas percorridas pelos incêndios. Assim, torna-se essencial intervir no território através de ações de gestão de combustíveis e ações de silvicultura preventiva.

Não se esqueça de consultar as normas e restrições de utilização de maquinaria e outros equipamentos e ainda o perigo de incêndio rural antes de realizar atividades na floresta.

⚠️ ATENÇÃO!

  • O corte ou poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização prévia do ICNF (Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio).
  • O corte total ou parcial de azevinho espontâneo é proibido.
  • O corte de resinosas obriga à apresentação de Manifesto de Corte acompanhada de um SiCORTE.
  • As intervenções dentro de Áreas Protegidas têm que cumprir as disposições legais em vigor.
  • Na gestão de arbustos que não cumpram com as alturas máximas, pode pontualmente preservar arbustos que tenham valor paisagístico, de proteção ou conservação (incluindo espécies protegidas ou abrigo e nidificação da fauna), desde que tome medidas adicionais de reforço na zona envolvente.

Se não efetuar a limpeza, as  as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários. Estes são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas efetuadas pela Câmara Municipal.

 

 

Perguntas frequentes:

O que significa gestão de combustíveis?

A gestão de combustíveis consiste na remoção ou redução de vegetação (ervas, arbustos e árvores) para criar descontinuidades, ou seja, controlar e reduzir a vegetação para diminuir o risco e a propagação de incêndios.

A gestão de combustíveis protege-me?

Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustível diminui de intensidade. As casas e as aldeias ficam em maior segurança. Os bombeiros podem intervir com mais eficácia e segurança nos locais onde foi efetuada a gestão de combustível.

A gestão de combustíveis protege a floresta?

No caso de um incêndio de grandes dimensões, diminui a necessidade de concentração de meios de combate nas zonas habitacionais, restando assim mais elementos disponíveis para o combate na defesa da floresta. Também a gestão de combustível ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo.

Onde fazer a gestão de combustíveis?

A gestão de combustíveis deve ser feita numa faixa mínima de 10 metros em áreas agrícolas e 50 metros em áreas florestais à volta das habitações, medida a partir das paredes exteriores. Em aglomerados com 10 ou mais casas, esta faixa pode ir até 100 metros. As distâncias podem ser ajustadas conforme o risco de incêndio definido nos programas regionais. É importante cumprir os prazos anuais estabelecidos para a limpeza.

De quem é a responsabilidade pela gestão de combustíveis?

São obrigados a fazer a gestão de combustíveis todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações/habitações. São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.

A minha habitação encontra-se junto da floresta. Tenho de cortar as árvores todas do meu jardim?

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que desramada de acordo com as regras, localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, sem ramos a cobrirem o telhado, pode ser mantida.

O meu vizinho não limpou o terreno ao lado da minha casa, a GNR já levantou o auto de contraordenação. O que posso fazer?

As Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento (quando não realizada a gestão de combustível até ao prazo anunciado), procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança.

E nas cidades, qual é a distância do pé da árvores ao prédio? A lei não é para as cidades?

A lei aplica-se nas zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. Assim, importa garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. As áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas são de elevado risco e é essencial fazer a gestão de combustível.

O que é silvicultura preventiva?

Consiste na "condução" do seu povoamento florestal de forma planeada tendo em conta o nível de inflamabilidade dos vários tipos de vegetação, diversificando tanto na estrutura como na composição da floresta. Nestas ações, inclui-se também a criação de caminhos e pontos de água.

Como posso realizar ações de silvicultura preventiva?

Recorra a técnicos especializados e a equipa de sapadores florestais que têm as competências técnicas adequadas para ajudar.

E se eu tiver um minifúndio como posso fazer?

Adira á Zona de Intervenção Florestal pois terá maior facilidade e elaborar projetos e pôr em prática técnicas adequadas para a defesa das florestas contra incêndios.